HUB INCLUO - abertura das inscrições da 1ª edição do projeto de empreendedorismo social

março 20, 2021

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROJETO HUB DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL

 

O Instituto Mano Down informa a abertura das inscrições da primeira edição do Projeto Hub Incluo de Empreendedorismo Social – Ano 2021.

 

1- APRESENTAÇÃO

 

1.1 – O Instituto Mano Down, sediado na Rua Japão 180 – Alto Barroca – Belo Horizonte MG – CEP: 30431-048 e inscrito no CNPJ sob o número 23.684.121/0001-03 informa a abertura do processo seletivo para a primeira edição do Projeto Hub de Empreendedorismo Social – Ano 2021, cujas inscrições serão aceitas a partir da 00h01 do dia 21 de março de 2021 até às 23h59 do dia 31 de março de 2021.

 

1.2 – O objetivo do Hub INCLUO é promover o protagonismo e a geração de renda para as pessoas com deficiência intelectual e para suas famílias. Para isso, oferece estrutura física e tecnológica, apoio para divulgação dos produtos e serviços, relacionamento com clientes e interlocução com investidores dispostos a apadrinharem os novos empreendedores.

 

1.3 – Para alcançar este objetivo, o Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social  – 2021 selecionará até 10 iniciativas para:

 

  • Participar de um processo de capacitação e mentoria no período de abril a dezembro de 2021, visando o desenvolvimento profissional, autonomia, autoestima, independência financeira dos empreendedores.
  • As iniciativas sociais selecionadas participarão de um processo de desenvolvimento, como parte de um projeto de expansão de impacto social. Esse projeto será apresentado entre para uma banca de investidores, podendo concorrer a um investimento no valor de até R$ 10 mil reais.
2- ELEGIBILIDADE

 

2.1 – Estão aptas para inscrição no processo seletivo do Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social iniciativas com propósito social, de pessoas físicas ou MEI e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

 

  • Ser pessoa com deficiência intelectual, seu familiar – até segundo grau ou estar em condição de vulnerabilidade social.
  • Ser capaz de prestar serviços de: Garçom; Recepcionista, Músico, Modelo, Influenciador Digital; Palestrante, Fotógrafo, Massoterapia;
  • Atuar na fabricação, confecção, criação, elaboração, transformação, venda de produtos: camisas tie dye, acessórios, artesanatos, alimentação;
  • Desenvolver as referidas atividades em áreas como assistência social, consumo consciente, cultura, desenvolvimento local, educação, fomento à participação cidadã, inclusão econômica e tecnológica, diversidade e inclusão, entre outras que visem transformação social e que representem algum dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
  • Preencher todas as informações obrigatórias contidas na ficha de inscrição do Projeto Hub de Empreendedorismo Social, zelando pela veracidade das mesmas.

 

2.2 Serão consideradas inelegíveis as inscrições que incorrem em uma ou mais das seguintes situações:

 

  • Inscrições realizadas que estejam vinculadas a organizações do poder público ou autarquias. No caso de o participante ser funcionário público, apenas serão consideradas válidas as ações sociais que não estejam, de nenhuma forma, relacionadas, ligadas ou identificadas com iniciativas de órgãos públicos ou de suas autarquias.
  • Inscrições realizadas que estejam vinculadas a partidos políticos. No caso de o participante estar ligado a qualquer partido político, apenas serão consideradas válidas as ações sociais que não estejam, de nenhuma forma, relacionadas, ligadas ou identificadas com iniciativas de partidos políticos.
  • Inscrições realizadas que estejam vinculadas a organizações que tenham somente o objetivo de transmissão de crença religiosa, sem nenhuma outra atuação.
  • Inscrições realizadas por pessoas não deficientes intelectuais e seus familiares;
  • Inscrições realizadas por pessoas que promovam atividades que (i) estimulem a prática de condutas ilícitas; (ii) incitem a prática de atos discriminatórios relativos a gênero, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iii) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (iv) violem o sigilo das comunicações; (v) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (vi) possuam ou incentivem em sua cadeia a exploração de trabalho infantil, ou de trabalho em situação degradante análoga à de trabalho escravo; (vii) contenham objetos ou marcas protegidas pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial e que contenham imagens ou frases de terceiros, das quais a iniciativa participante não possua a devida autorização de uso.

 

3 – ORGANIZAÇÃO

 

3.1 – O Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social será organizado e dirigido por uma comissão organizadora liderada pelo Instituto Mano Down, com total autonomia e isenção em suas atividades, com suas decisões sendo consideradas soberanas e irrecorríveis.

3.2 – A comissão organizadora será responsável pela formação de um comitê de seleção responsável pela análise e seleção das iniciativas inscritas para participação, além da definição das iniciativas a serem contempladas com investimento financeiro.

3.3 – O comitê de seleção será formado por profissionais com destacada atuação na área social que participarão de forma voluntária e não remunerada.

 

4 – INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser realizadas por meio da leitura completa deste regulamento e em seguida do preenchimento e do envio da ficha de inscrição disponível no https://bit.ly/inscricao_hub_incluo  entre os dias 21 a 31 de Março  de 2021 até às 23h59 .

4.1 – Os participantes deverão preencher todos os campos da ficha de inscrição, de forma clara e completa, enviar todos os documentos e demais arquivos solicitados e aguardar a página de confirmação automática de envio.

4.2 – As informações fornecidas pelas iniciativas deverão ser verídicas, claras, precisas e completas para viabilizar a perfeita verificação de procedência, veracidade e autenticidade, sob pena de desclassificação. Somente serão consideradas válidas as inscrições enviadas dentro do período de inscrição e que preencham todas as condições previstas neste regulamento.

 

5 – SELEÇÃO

 

5.1 – Após o encerramento da fase de inscrição, o comitê de seleção do Projeto Hub de Empreendedorismo Social analisará as informações e os arquivos solicitados. Depois de observado o atendimento dos requisitos e a inexistência de impedimentos, a seleção será realizada com base nos seguintes critérios:

 

  • Impacto – Clareza na dimensão e relevância do impacto para a sociedade e o público beneficiado.
  • Criatividade – capacidade de solução de problemas e criação de oportunidades.
  • Autonomia financeira – produto/serviço que gere receita ao participante
  • Autoestima – valorização da confiança e orgulho das suas qualidades, características e forma de ser.

 

5.2 – Durante o período de análise das inscrições, os inscritos poderão ser contatados pelo Comitê, por e-mail ou telefone, para esclarecimento de eventuais pontos relacionados às informações prestadas no formulário de inscrição.

 

5.3 – Os esclarecimentos de dúvidas junto às iniciativas podem incluir a solicitação de informações e/ou documentos adicionais, realização de visitas e/ou aprofundamento de quaisquer pontos que se façam necessários.

 

5.4 – Com base na análise do comitê de seleção, até 15 de abril de 2021, as iniciativas serão selecionadas para participar do Projeto Hub de Empreendedorismo Social 2021, tendo acesso aos benefícios de capacitações, imersões, desafios, e podendo, ao final do processo, se atenderem às regras e condições, apresentar o projeto final e receber o investimento financeiro caso sejam contempladas.

 

6 – DIVULGAÇÃO

 

6.1 – O resultado das iniciativas selecionadas para o Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social 2021 será divulgado no mês de Abril de 2021 no site do Instituto Mano Down (manodown.com.br) , nos canais de comunicação e nas mídias sociais do Instituto Mano Down e do Hub Incluo.

6.2 – As iniciativas selecionadas serão igualmente contatadas por e-mail e/ou telefone por meio dos dados fornecidos no momento da inscrição inicial.

6.3 – A partir da divulgação das iniciativas selecionadas, estas devem estar imediatamente disponíveis para participar do encontro dos selecionados, receber integrantes do Projeto Hub de Empreendedorismo Social e participar de todos os compromissos a ele vinculados.

 

7- PROGRAMA

 

7.1 – As iniciativas selecionadas para o Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social participarão de um programa gratuito de capacitações com foco em sustentabilidade financeira para ampliação do impacto social e na vida das famílias participantes.

7.2 – O conteúdo das capacitações será apresentado de forma remota e, caso seja permitido, presencialmente.

7.3 – Os líderes das iniciativas deverão obrigatoriamente participar de um encontro inicial de abertura para apresentação detalhada e esclarecimento de todos os processos do Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social.

7.4 – Durante todo o Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social, as iniciativas participantes deverão obter uma presença mínima de 80% em todos os encontros de capacitação. Iniciativas que não atingirem a presença mínima não poderão apresentar o projeto final de expansão do impacto para as bancas finais e não serão elegíveis ao investimento financeiro.

7.5 – As iniciativas devem reportar seus avanços em relação aos temas trabalhados, enviando documentos, fotos e registros de atividades sempre que solicitados.

 

8- ELABORAÇÃO DO PROJETO FINAL

 

8.1 – Após o programa de capacitações, cada iniciativa participante que tenha atingido a presença mínima poderá apresentar um projeto final, desenvolvido a partir dos conhecimentos adquiridos, que apoie o fortalecimento das pessoas com deficiência intelectual.

8.2 – No mínimo 5 iniciativas serão selecionadas para revisarem e apresentarem seus projetos para uma banca examinadora final.

8.3 – A banca examinadora final selecionará uma iniciativa que receberá até R $10 mil para investimento no projeto apresentado e aprovado pela banca final.

8.4 – A divulgação dos participantes selecionados para o investimento financeiro será feita por meio do site, dos canais de comunicação e das redes sociais online do Instituto Mano Down e do Hub INCLUO.

 

9- ACOMPANHAMENTO DO INVESTIMENTO FINANCEIRO

 

9.1 – Os projetos que venham a ser financeiramente investidos pelo Projeto Hub INCLUO de Empreendedorismo Social serão acompanhados periodicamente para análise das ações executadas.

9.2 – A iniciativa, ao se inscrever no Projeto Hub de Empreendedorismo Social, cede ao Instituto Mano Down de forma gratuita, não exclusiva, irrevogável, irretratável e pelo prazo legal de vigência dos direitos autorais ou eventual prazo estabelecido por futura alteração legislativa, todo o conteúdo (fotos, vídeos, textos e/ou quaisquer outros materiais protegidos por propriedade intelectual) decorrente da sua participação no Projeto Hub de Empreendedorismo Social 2021 para que este conteúdo possa ser divulgado, distribuído, reproduzido, utilizado e exibido em quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos de divulgação em âmbito nacional e internacional, desde que de maneira vinculada ao objeto do Projeto Hub de Empreendedorismo Social.

9.3 – A iniciativa participante tem como obrigação informar o Instituto Mano Down sobre os materiais cuja titularidade pertence a terceiros, bem como enviar ao Instituto Mano Down cópia das respectivas cessões de direitos autorais ou autorização de uso de direitos da personalidade, caso haja.

 

10- DIREITOS AUTORAIS

 

10.1 – O Projeto Hub de Empreendedorismo Social não se apresenta como uma promoção ou campanha e tampouco se enquadra em qualquer modalidade promocional, incluindo-se as promoções comerciais de que tratam a Lei 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72.

10.2 – Os representantes das iniciativas participantes autorizam expressamente e sem qualquer limitação a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz para divulgação do Projeto Hub de Empreendedorismo Social em fotos, cartazes, filmes, spots, peças promocionais ou qualquer outro tipo de mídia.

10.3 – O Projeto Hub de Empreendedorismo Social poderá introduzir, a seu critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, alterações neste regulamento por meio de comunicados a serem publicados nos canais de comunicação e redes sociais do Instituto Mano Down.

10.4 – O Projeto Hub de Empreendedorismo Social se reserva o direito de desclassificar imediatamente a iniciativa participante, sem prejuízo das medidas legais eventualmente cabíveis, em caso de qualquer tipo de fraude, irregularidade ou imprecisão no fornecimento dos dados solicitados.

10.5 – As informações pessoais fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas exclusivamente para a comunicação com as iniciativas participantes e outras finalidades ligadas à execução do Projeto Hub de Empreendedorismo Social.

10.6- O Instituto Mano Down, em momento algum, poderá ser responsabilizado por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. O Instituto Mano Down também não será responsável por problemas ou falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do Projeto Hub de Empreendedorismo Social em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em seu site, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

10.7 – Qualquer tolerância ou concessão por parte do Projeto Hub de Empreendedorismo Social no tocante aos direitos, obrigações e responsabilidades constantes deste regulamento deve ser interpretada como mera liberalidade, não implicando na alteração ou novação dos termos e das condições aqui estipulados.

10.8 O Projeto Hub de Empreendedorismo Social poderá ser extinto a qualquer momento pelo Instituto Mano Down sem que seja devida qualquer indenização às iniciativas participantes, independentemente de prévio aviso às mesmas.

10.9 – A comissão organizadora divulgará as informações oficiais sobre o desenvolvimento do Projeto Hub de Empreendedorismo Social nos canais de comunicação e redes sociais do Instituto Mano Down.

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – A participação no Projeto Hub de Empreendedorismo Social implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como das decisões da comissão organizadora e do comitê de seleção.

11.2 – Eventuais dúvidas a respeito deste regulamento deverão ser encaminhadas aos cuidados da comissão organizadora do Projeto Hub de Empreendedorismo Social exclusivamente por meio do endereço eletrônico: eventos@manodown.com.br

11.3 – As situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela comissão organizadora, que terá poder de decisão soberano e irrecorrível. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de Março de 2021

Projeto Hub de Empreendedorismo Social – Instituto Mano Down

 

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