Regulamento da Rifa Solidária Mano Down (31/05/2019)

junho 19, 2019

Regulamento Sorteio – Rifa Solidária Mano Down

O INSTITUTO MANO DOWN, organização sem fins lucrativos, com sede à Rua Japão, 180, Alto Barroca, em Belo Horizonte, MG, CNPJ n.º 17.238.148/0001-61, neste ato regularmente representado por seu presidente, LEONARDO GONTIJO, brasileiro, casado, Engenheiro, portador do CPF N.º040.496256-44, e RG N.º MG 4971572SSP/MG torna público o sorteio da rifa solidária Mano Down.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio e premiação entre os participantes da Rifa Solidária Mano Down

DOS PARTICIPANTES DO SORTEIO E DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO
Art. 2º – Participarão do sorteio apenas as pessoas que adquirirem a rifa, no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo 1º – Os Sócios Legado 21 que fizerem a adesão no Programa entre os dias 18 de maio de 2019 a 19 de julho de 2019 serão contemplados com 1 (uma) rifa para participar do sorteio.

Parágrafo 2º – Os Sócios Legado 21, que aderiram ao Programa antes do dia 18 de maio de 2019, deverão indicar 2 novos sócios para ganhar 1 (uma) rifa. Para isso, a efetivação da adesão dos novos sócios indicados deverá ser efetivada entre os dias 18 de maio de 2019 a 19 de julho de 2019.

DOS OBJETOS DO SORTEIO
Art. 3º – Será sorteado o seguinte prêmio:

1) 1 (uma) MOTO – modelo CG 125 I FAN | HONDA 0 Km | Partida mecânica | Cor vermelha

Parágrafo 1º – O prêmio será sorteado na mesma extração do dia 27/07/2019, na ordem da Loteria Federal.

DA DATA DO SORTEIO E DO RESULTADO
Art. 4° – O sorteio será realizado no dia 27 de julho de 2019 às 19:00 horas e se baseará pelo sorteio da Loteria Federal.

Parágrafo Primeiro: O premiado será aquele em que o número da rifa for o mesmo dos prêmios sorteados na Loteria Federal.

Parágrafo Segundo – Caso nenhuma pessoa seja contemplada, a premiação será cancelada, não havendo novo sorteio, acúmulo de prêmios ou adjudicação do prêmio.

Parágrafo Terceiro – O resultado geral do sorteio será divulgado no site e nas redes sociais do Instituto Mano Down.

Parágrafo Quarto – A pessoa contemplada será informada por meio de telefone ou e-mail, conforme registro feito durante a aquisição da rifa.

DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
Art. 5° – A entrega da premiação à pessoa contemplada acontecerá no Instituto Mano Down, em data a ser definida juntamente com a pessoa contemplada.

Art. 6º – Caso o prêmio não seja reclamado, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio.

Art. 7º – Somente a pessoa que adquiriu a rifa ou o seu representante legal poderá receber o prêmio, devendo apresentar documento RG para retirada.

Art. 8º: A pessoa contemplada, que por qualquer motivo estiver impossibilitada de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.

Art. 9º – A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Eventuais casos omissos serão solucionados pelo Conselho do Instituto Mano Down.

Art. 10º – O participante contemplado, desde já, autoriza o Instituto Mano Down a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem após o encerramento da apuração, na mídia impressa, televisiva, auditiva, eletrônica e via Marketing Direto, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie e título for.

DA TRANSFERENCIA DOS VEÍCULOS
Art. 11º – Somente será transferida a titularidade e entrega do DUT (Documento Único de Transferência) do veículo para o ganhador da premiação, após a apresentação da documentação.

Parágrafo 1º: O ganhador da premiação será o responsável por eventuais despesas para a transferência do veículo, bem como o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Emplacamento.

Parágrafo 2º: Ficam a cargo do ganhador do prêmio a responsabilidade por sua manutenção, inclusive, as obrigatórias exigidas pela fábrica. Eventual perda da garantia será de responsabilidade do ganhador do prêmio.

Art. 12º – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2019

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INSTITUTO MANO DOWN

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