• OBJETIVO GERAL

    Proporcionar, com auxílio da Lei de Incentivo à Cultura, uma introdução à Arte da Dança para pessoas com síndrome de down, seus familiares e demais interessados, fomentando a prática da Dança como forma de estímulo ao desenvolvimento integral do ser humano, visto como um indivíduo completo e harmonioso, criando hábitos saudáveis de atividade físicas, culturais e artísticas, através de cursos de dança e apresentações culturais desenvolvidas no Espaço Cultural Mano Down, que é um local de construção de uma nova realidade, onde a cultura é a mais importante ferramenta de inclusão social e resgate da cidadania das pessoas com síndrome de down e seus familiares, valorizando o trabalho em grupo e a vivência na criação de coreografias e apresentações culturais de danças, despertando o artista que está adormecido dentro de todos as pessoas atendidas pelo programa de iniciação artística.

     

  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    I – Promover atividades culturais voltadas para o bem-estar social das pessoas com Síndrome de Down, seus familiares e demais interessados, valorizando suas potencialidades e estimulando suas habilidades, aptidões e competências.

    II – Promover atividades culturais educativas, para orientar as pessoas com Síndrome de Down, seus familiares e a comunidade em geral sobre os benefícios da dança, aumentando a consciência corporal, trabalhando o ritmo e a musicalidade, estimulando o trabalho em grupo e promovendo a criatividade.

    III – Promover ações culturais que geram trabalho, emprego e renda e viabilizam a inclusão sociocultural das pessoas com Síndrome de Down, seus familiares e demais interessados.

    IV – Promover ações culturais que sirvam de veículo de informação, inclusão social, integração e apoio às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares e demais interessados.

    V – Melhorar a autoestima dos participantes através da melhora da postura, da orientação espacial, do desenvolvimento de capacidades cognitivas como a memória, noção de tempo e espaço e concentração.

    VI – Fomentar, através das apresentações culturais, o acolhimento dos recém-nascidos com Síndrome de Down pelos familiares e pela comunidade em geral;

    VII – Promover a saúde dos participantes, em especial das pessoas com Síndrome de Down através da dança.

    VIII – Realizar as ações culturais visando ampliar o público conhecedor das histórias e potencialidades destes artistas da arte e da vida.