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A Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Entrou em vigor para a União em 2014, para os Estados em 2015 e para os municípios em 2016.
Esta Lei estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), e foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 no âmbito Federal.
Em Minas Gerais foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº l 47132, de 20/01/2017 e em Belo Horizonte pelo Decreto Municipal de nº 16.519, de 26/12/2016.
Diante desta nova legislação, para executar programas e projetos com recursos públicos é necessário conhecer que as Organizações da Sociedade Civil – OSCs se adequem às novas exigências legais, para que tenham sucesso no processo de captação de recursos.
É diante desta realidade, que destacamos a importância da capacitação técnica dos gestores, funcionários e colaboradores das OSCs para adequação à nova legislação, sendo captadores mais eficientes de recursos públicos, gerando trabalho, emprego e renda para seus municípios e suas entidades e proporcionando melhor qualidade de vida e cidadania para seus beneficiários.
A capacitação técnica também garante que a execução dos programas e projetos ocorra observando das diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo que não ajam desvios nem má utilização dos recursos e proporcionando a todos os cidadãos a transparência nos gastos públicos, além de ser uma eficaz ferramenta de gestão.
Público Alvo
Gestores, funcionários e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil e demais interessados.
Objetivos de aprendizagem
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
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