Passo 1:
Podem investir em projetos culturais, esportivos e de saúde aprovados pelas leis de incentivo (Federal, Estadual e Municipal) empresas tributadas em Lucro Real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido, e as pessoas físicas, que fazem a declaração de modo completo, podem deduzir até 6% do IR devido.
Passo 2:
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3:
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Passo 1:
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.
Passo 2:
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3:
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
O Instituto Mano Down tem projetos aprovados nas três modalidades:
SAÚDE: (FIA) Fundo da Infância e Adolescência
Desenvolvimento Potencializado – Promoção da Saúde por Meio da Intervenção Precoce Integrada
Nº registro e Validade (CMDCA/BH): 0455-27/05/2023
ESPORTE: Lei Federal do Esporte
Circuito Esportivo II
Registro 2201129
CULTURA: Lei Rouanet
PRONAC: 211275
Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down
Contrapartidas personalizadas de acordo com a necessidade de cada empresa/pessoa.