Lei de Incentivo
PRINCIPAIS RAZÕES PARA INVESTIR:
- Benefícios Fiscais: possibilidade de investimento a custo zero.
- Fortalecimento da marca: seja por meio da divulgação publicitária ou mídia espontânea
- Marketing promocional: eventos, produtos oficiais, associação a artistas, atletas e formadores de opinião.
- Relacionamento: oportunidade para estreitar laços com o público de interesse por meio de ações exclusivas.
- Responsabilidade social: posicionamento frente à comunidade, que traz incremento ao balanço social da companhia.
COMO APOIAR:
O Instituto Mano Down tem projetos aprovados nas três modalidades:
SAÚDE: (FIA) FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DESENVOLVIMENTO POTENCIALIZADO – PROMOÇÃO DA SAÚDE POR MEIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE INTEGRADA
Nº registro e Validade (CMDCA/BH): 0455- 27/05/2023
ESPORTE: LEI FEDERAL DO ESPORTE
CIRCUITO ESPORTIVO II
REGISTRO 2201129
CULTURA: LEI ROUANET
PRONAC: 211275
Manutenção das Atividades do Espaço Cultural Mano Down
Passo a passo
Para empresas e pessoas físicas
PARA EMPRESAS
Passo 1:
Podem investir em projetos culturais, esportivos e de saúde aprovados pelas leis de incentivo (Federal, Estadual e Municipal) empresas tributadas em LUCRO REAL (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido, e as pessoas físicas, que fazem a declaração de MODO COMPLETO, podem deduzir até 6% do IR devido.
Passo 2:
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3:
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
PARA PESSOA FÍSICA:
Passo 1:
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto
de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.Passo 2:
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3:
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
CONTRAPARTIDAS AO PATROCINADOR:
Contrapartidas personalizadas de acordo com a necessidade de cada empresa/pessoa.
- PALESTRAS MOTIVACIONAIS
- AGENDA ESG
- TREINAMENTO PARA LIDERANÇAS
- INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
- CONSULTORIAS
- ETC,
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PROJETOS EM EXECUÇÃO
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