O CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência), publicou nota no dia 27/03 recomendando aos órgãos públicos de saúde – municipais, estaduais e federais; o atendimento prioritário para pessoas com deficiência em virtude do COVID-19.
A Nota se baseia na Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, especialmente o art.9° onde dispõe que “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário”.
Entre as questões pontuadas na nota estão:
- Incluir as pessoas com deficiência nos segmentos de atendimentos prioritários, especialmente nas Unidades de Atendimento em Saúde;
- Promover o afastamento imediato de pessoas com deficiência do seu ambiente de trabalho, em todas as esferas públicas e demais instituições/empresas, sem prejuízos em suas remunerações e demais benefícios;
- Assegurar a acessibilidade comunicacional em todos os meios e mídias, inclusive aquelas de transmissão online por Internet/TV, a fim de atender plenamente pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual em todos anúncios, orientações e propaganda sobre o COVID-19;
- Incluir pessoas com deficiência e seus familiares em todos os programas assistenciais e emergenciais implantados pelas três esferas de governo;
Vale lembrar que se trata de nota de recomendação e que não ter força de lei.
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