Sancionado o Auxílio Emergencial para trabalhadores informais e MEIs

abril 02, 2020

O Presidente da República sancionou o Auxílio Emergencial que prevê o pagamento de R$ 600,00 para trabalhadores informais e microempreendedores individuais.

A medida que foi aprovada na segunda-feira pelo Senado, tem o objetivo de garantir uma renda mínima aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, em virtude da crise provocada pelo COVID-19.

Para que seja implementada, é necessária ainda a publicação do Decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.

 

Quem vai ter direito?

 

  • Trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único e MEIs (microempreendedores individuais) que atendam aos requisitos:
  • Mais de 18 anos,
  • Renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
  • Que não tenha tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
  • MEIs contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Trabalhador Informal inscrito no Cadastro Único – poderá ser feita uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo

 

Quem não vai ter direito?

Não vai ter direito a receber o Auxílio Emergencial, quem já recebe:

  • Benefício previdenciário ou assistencial,
  • Seguro-desemprego, ou
  • Renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa

 

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

 

Como será o processo?

 

O Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.

Após a regulamentação, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).

Para mais informações acesse: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/imprensa/Noticias/presidente-bolsonaro-sanciona-auxilio-de-r-600-para-trabalhadores-informais

FONTE: Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

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